Marco histórico – Nova regulamentação dos agrotóxicos

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A Anvisa aprovou, em julho deste ano, o novo marco regulatório para os agrotóxicos, que atualiza os critérios de avaliação e classificação toxicológica dos produtos no Brasil. A medida foi proposta com base nos padrões internacionais de classificação e rotulagem de produtos químicos e deve ser aplicada pelas empresas no prazo de um até ano.

Para se adequar as novas regras, as empresas devem empregar nos rótulos e bulas dos agrotóxicos as regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta. O objetivo é facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. 

 

Regras para a identificação de riscos 

As categorias de classificação toxicológica foram ampliadas de quatro para cinco. Também foi incluído o grupo “não classificado” para produtos com baixo potencial de dano. 

São avaliados os componentes dos produtos, suas impurezas e os produtos similares na categorização. Cada grupo trará a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

 

Confira como ficam as categorias e suas respectivas cores: 

Categoria 1 – Produto Extremamente Tóxico – Faixa vermelha

Categoria 2 – Produto Altamente Tóxico – Faixa vermelha

Categoria 3 – Produto Moderadamente Tóxico – Faixa amarela

Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico – Faixa azul

Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo – Faixa azul

Não classificado – Produto Não Classificado – Faixa verde 

A regra também vale para os produtos que já estão no mercado. Para isso, a Anvisa publicou edital de requerimento de informações para a reclassificação dos agrotóxicos. Ao todo, 1981 produtos enviaram os dados para o órgão. 

 

Benefícios da medida

De acordo com a Anvisa, o novo marco regulatório fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, vez que está em harmonia com regras internacionais seguidas pela União Europeia e a Ásia. O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), no qual a medida se baseia, é adotado por 53 países. 

Além disso, o órgão destaca as vantagens obtidas pelos produtores pela clareza das informações. Para o diretor da Anvisa, Renato Porto, “um dos avanços grandes que temos é trazer o agricultor para o controle e fiscalização desses produtos.”.

 

FONTES

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-aprova-novo-marco-regulatorio-para-agrotoxicos/219201

https://www.agrolink.com.br/noticias/marco-regulatorio-e-um-avanco-para-o-brasil–diz-especialista_422776.html?utm_source=agrolink-clipping&utm_medium=email&utm_campaign=clipping_edicao_6467&utm_content=noticia&ib=y

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