A Instrução Normativa (IN) n° 25, publicada no Diário oficial, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre sementes e mudas simplifica os processos de exportação e de importação e deve contribuir para ampliar a participação brasileira no mercado internacional.
Segundo Virgínia Carpi, coordenadora de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), do Mapa, “a revisão do marco legal foi necessária para adequação à realidade da produção e de comercialização, desburocratizando e dinamizando o setor. Também é oportuna ao possibilitar o uso de sistemas informatizados, que conferem maior transparência e agilidade a solicitações e análises de processos”.
De acordo com Virgínia, a IN visa atender ao setor e dar suporte ao controle do material de propagação vegetal importado e exportado, com relação à rastreabilidade, sanidade vegetal e garantias de qualidade e de identidade.
As principais inovações introduzidas foram a redução de formulários, otimizando o uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e o sistema Visão Integrada do Comércio Exterior (Vicomex), eliminando duplicidades de documentos.
A simplificação de procedimentos de exportação, por exemplo, possibilitará que o comunicado de exportação seja realizado logo após a colheita do campo de sementes, antes da definição do lote e do embarque das mudas ou sementes, sendo condicionado à existência do certificado ou termo de conformidade.